- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO. EX-FERROVIÁRIO. ISONOMIA ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES ATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. Nas causas em que se pretende a revisão da pensão por morte de ex-ferroviário concernente à complementação da pensão, a relação é de trato sucessivo. Desse modo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. A Lei 8.186/1991 assegura aos ex-ferroviários aposentados e aos seus pensionistas o direito à complementação de seu benefício de maneira a equipará-lo com os valores percebidos pelos ferroviários da ativa. 3. Entendimento referendado pela Corte no julgamento do REsp 1.211.676/RN, de relatoria do eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 17/8/2012, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.410.081/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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