- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 01.10.2012, sendo interposto agravo regimental, por meio de fac-símile, em 11.10.2010. A via original, no entanto, foi protocolizada apenas em 30.10.2012, fora, portanto, do quinquídio previsto no artigo 2º da Lei n. 9.800/99. 2. Não admite esta Corte Superior, ademais, a contagem em dobro prevista no artigo 188 do Código de Processo Civil para a protocolização da peça original. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.308.916/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.