- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 15/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDORES MUNICIPAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE SECRETARIA DE ESTADO DO AMAZONAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. A falta de impugnação ao fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. Ademais, segundo o entendimento firmado por ambas as Turmas da Terceira Seção, a certidão emitida pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência do Estado do Amazonas não configura prova pré-constituída do direito dos servidores à diferença resultante da conversão em URV. 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua própria natureza, não comporta dilação probatória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 23.078/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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