Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. "Se a sentença exequenda determinou a incidência do percentual de reajuste sobre a remuneração dos servidores, não há como, em sede de execução, afastar a Gratificação Temporária para efeitos de cálculos, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes deste e. STJ." (AgRg no REsp 960.238/RS, Rel. Ministro FELIX FISC…