JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO. AUMENTOS E REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE, IN CASO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, como meio de defesa, a compensação com aumentos ou reestruturação da carreira, sob pena de ofender-se a coisa julgada. 2. Não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação dessa defesa no processo cognitivo. 3. Na espécie, quando da formação do título executivo que concedeu aos docentes da Universidade Federal de Santa Maria o reajuste de 28,86%, já vigia a Lei n. 8.627/93, que contemplou a categoria com reajuste de vencimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.163.992/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 8.627/1993. FALTA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 886.213/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 27/9/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28, 86%. MAGISTÉRIO SUPERIOR. CARREIRA QUE JÁ FOI BENEFICIADA COM AUMENTOS MAIORES ORIGINADOS DA MESMA LEGISLAÇÃO (LEIS Nos 8.622/1993 E 8.627/1993). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior consagraram o entendimento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/06/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C. RESP N. 1.235.513/AL. 1. A compensação do índice de 28,86%, com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.627/93, 8.622/93. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.235.513/AL, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção sedimentou o entendimento no julgamento do REsp 1.235.513-AL, submetido a sistemática do art. 543-C, do CPC, no sentido de que "Não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.235.513-AL, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, decidiu que "não ofende a coisa julgada (...) a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco tempo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.