- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO CONFIGURADO. NÃO CABIMENTO . SÚMULA 7/ STJ. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. 2. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial. 3. O acórdão recorrido concluiu cabível a condenação em honorários na execução de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não embargada. Todavia, entendeu que deveria ser mantida a decisão que reduziu o percentual fixado a título de condenação, o que não configura irrisoriedade. 4. Não sendo desarrazoado o percentual fixado para a verba honorária, não cabe a esta Corte revê-lo, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ, tendo em vista a necessidade de reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 245.736/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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