JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL CUJA IMPUGNAÇÃO ABRANGEU OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ARESTO RECORRIDO A RESPEITO DA ILEGALIDADE DO MENCIONADO ENCARGO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A impugnação, no recurso especial, a respeito da própria existência de cobrança de capitalização mensal de juros no contrato entabulado, abarca a fundamentação adotada pelo Tribunal a quo, no sentido da ilegalidade de tal encargo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 37.760/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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