- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. pretensão de reexame de prova. 1. Insuscetível de revisão, em recurso especial, o entendimento do Tribunal de origem que, com base na situação fática do caso, concluiu que não houve cerceamento de defesa; tampouco é o caso de denunciação à lide, por demandar reexame de provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, em face da situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 248.814/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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