- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. pretensão de reexame de prova. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, expressamente, assentou que ficou configurado o ato de improbidade administrativa, decorrente de conduta violadora de princípios da Administração Pública. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 296.915/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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