- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO VIA FAX. DATA DO PROTOCOLO. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99 é de responsabilidade da parte o cumprimento dos prazos, quando se utiliza de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo "fac-símile", para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. 2. A data a ser considerada para a verificação da tempestividade é aquela constante do protocolo da petição, e não a constante em relatório de transmissão do equipamento de fax. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.666/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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