JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO VIA FAX. DATA DO PROTOCOLO. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99 é de responsabilidade da parte o cumprimento dos prazos, quando se utiliza de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo "fac-símile", para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. 2. A data a ser considerada para a verificação da tempestividade é aquela constante do protocolo da petição, e não a constante em relatório de transmissão do equipamento de fax. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.666/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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