- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO AR. 1.- Pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita", devendo os originais serem protocolizados, necessariamente, em 5 (cinco) dias. 2.- O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir o requisito da tempestividade recursal pelo protocolo de recebimento, aposto na petição do Recurso, sendo impossível a aferição de tal requisito pela data constante do AR. Precedentes desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 317.338/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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