- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATAS. COBRANÇA ILEGAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir que o contrato assinado pelas partes encontrava-se suspenso e, por isso, considerou ilegais as cobranças efetuadas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 173.673/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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