Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Inteligência da Súmula nº 216/STJ. 2. A Resolução nº 156/2001 do TJ/PE, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 161.057/PE, relato…