- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 08/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 08/04/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STJ. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF, uma vez que a recorrente não impugnou, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido no sentido de que a decisão exequenda não excluiu a condenação de todo o ano de 1998 por se tratar de inovação do pedido e que o referido julgado tinha por objetivo apenas definir os parâmetros a serem seguidos na execução. 2. A verificação dos critérios utilizados pela Corte de origem para considerar que não houve preclusão ou ofensa à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 197.156/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/4/2013.)
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