- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS. EXCLUSÃO DO ANO DE 1998. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo afirmou que o título executivo judicial reconheceu o direito dos agravados ao pagamento de horas extras no ano de 1998, à exceção apenas das horas extras relativas ao período de alerta, decorrente da greve das unidades policiais que atuavam na unidade federativa. 2. A verificação dos critérios utilizados pela Corte de origem para afastar a apontada ocorrência de preclusão ou ofensa à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 196.047/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2012; AgRg no AREsp 201.656/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/10/2012; AgRg no AREsp 264.209/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/3/2013; AgRg no AREsp 197.156/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/4/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.156/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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