JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ART. 6º DA LICC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O art. 6º da LICC não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. A jurisprudência dessa corte é firme no sentido de que não cabe a análise, em sede de Recurso Especial, de ofensa ao direito adquirido, por ser matéria revestida de carga eminentemente constitucional. Precedentes: AgRg no AREsp 185.904/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/09/2012; AgRg no REsp 1307190/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012; AgRg no AREsp 121.691/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/05/2012. 3. Não realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se a embargante à mera transcrição de ementas, não há falar em comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 216.875/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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