JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois tratam de mera repetição do texto do art. 5º, XXXVI, da CF/1988, portanto são institutos de natureza eminentemente constitucional. 2. Da análise do acórdão recorrido, constata-se, ainda, que a solução da controvérsia demanda a análise de direito local, uma vez que necessário o exame das Leis Estaduais n. 10.426/90 e 10.798/92. Assim, não merece prosperar a irresignação do recorrente, uma vez que, para se aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação das normas locais. Ademais, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação leis estaduais supramencionadas, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula 280 do STF, segundo a qual "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Não pode ser conhecido o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 598.361/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/03/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. É inviável o conhecimento do recurso por vi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS ARTIGOS 5º E 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. "HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR". ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos arts. 126 e 535 ambos do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Diante disso, o conhecimento do rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. OFENSA AO ARTIGO 6º DA LICC. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE ALEGADA AFRONTA À LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 6º DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não ocorre omissão, quando o Tribunal de origem deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.