JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. ARTS. 5º DA LICC; 3º, II, 138, 166, I E IV, 169, 297 E 950 DO CC; 476, I E II, DO CPC; 106, II, 108, II, IV E V, DA LEI 6.880/80. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os temas insertos nos artigos 5º da Lei de Introdução ao Código Civil; 3º, II, 138, 166, I e IV, 169, 297 e 950 do Código Civil; 476, I e II, do Código de Processo Civil; 106, II, 108, II, IV e V, da Lei nº 6.880/80, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, ressentindo-se o recurso do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional quando a divergência jurisprudencial invocada não for demonstrada nos moldes exigidos pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, e art. 255 do RISTJ). A mera transcrição de ementas ou trechos de julgados não serve à demonstração do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com a demonstração da identidade dos casos confrontados e da discrepância da aplicação da lei, o que não foi procedido na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.908/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ART. 6º DA LICC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O art. 6º da LICC não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. A jurisprudência dessa corte é firme no sentido de que não cabe a análise, em sede de Recurso Especial, de ofensa ao direito adquirido, por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DO ARTS. 2º, § 2º, DA LICC, 467, 468, 535, II, 480 E 481 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. ART. 128 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEI ESTADUAL 11.817/2000. SÚMULA 280/STF. 1. A suposta violação aos arts. 2º, § 2º, da LICC, 467, 468, 480, 481 e 535, II, do CPC, está defici…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A alegação da agravante, de que houve violação do art. 535, II, do CPC, a afastar a ausência de prequestionamento, não foi objeto do recurso especial e representa inovação, vedada no âmbito do agravo regim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/10/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE REFORMA DE MILITAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, INCISO II, E 189, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. Quando a matéria é suscitada por uma das partes e a Corte de origem não se manifesta sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça entende ser indispensável a oposição de embargos de declaração e, cas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MILITAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de om…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.