JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
02/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARTO SUPOSTO E SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Caso em que não se encontra evidenciado o excesso de prazo diante da complexidade da ação penal demonstrada pela gravidade concreta do delito (homicídio qualificado - inclusive com uso de fogo -, parto suposto e subtração de criança) e pela necessidade de expedição de precatórias. 3. Evidenciado que a instrução criminal se encontra encerrada, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Ordem denegada, com recomendação para que o Juízo processante avalie a necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente a cada 90 dias, nos termos do novo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. (HC n. 528.005/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/02/2020

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, verifica-se que a instrução está próxima do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/03/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/02/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTES PRONUNCIADOS, OSTENTAM OUTRAS CONDENAÇÕES E RESPONDEM A OUTRAS AÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. Caso em que a prisão foi decretada em razão da elevada periculosidade dos agravantes, acusados de homicídio qualificado praticado com outros três réus - a vítima teria sido agredida com socos, pontapés, pauladas, depois os ag…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/04/2021

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. SEIS CORRÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 DIAS PELO JUIZ QUE A DECRETOU. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/02/2020

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE PRESO DESDE 5/9/2018. PRONÚNCIA PROFERIDA EM 7/11/2019. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO E INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NO IMPULSIONAMENTO DA AÇÃO PENAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudenc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.