- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 18/08/2020
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, verifica-se que a instrução está próxima do fim e, embora o acusado esteja preso desde 20/4/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída ao delito imputado na denúncia (homicídio qualificado tentado). 3. Habeas corpus denegado, mas com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0007735-09.2018.8.17.0001. (HC n. 545.729/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 18/8/2020.)
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