JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 530 DO CPC PARA IMPUGNAR APELAÇÃO JULGADA NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que o tribunal de origem, no julgamento da apelação, afasta a extinção do processo (com resolução de mérito) e aplica a regra do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, julgando o mérito da causa. Precedentes. 2. Não há cerceamento de defesa na decisão do relator que julga monocraticamente recurso especial, pois a interposição de agravo regimental possibilita o exame da controvérsia pelo órgão colegiado, em estrita obediência ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.529/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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