- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O entendimento desta Corte é de que o art. 4º do Decreto 22.626/33, ao dispor que a proibição de contagem de juros sobre juros "não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano", possibilita a capitalização anual de juros em contratos bancários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.334.786/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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