JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O entendimento desta Corte é de que o art. 4º do Decreto 22.626/33, ao dispor que a proibição de contagem de juros sobre juros "não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano", possibilita a capitalização anual de juros em contratos bancários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.334.786/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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