- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMISSÃO. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES QUE, SOMADAS, ULTRAPASSARIAM O VALOR DE R$ 10.000,00. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há mais de cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais" (REsp 1.208.935/AM, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 2/5/11). 2. O Tribunal de origem afirmou que a Fazenda Nacional não comprovou a existência de outras execuções fiscais contra o executado, que, se somadas, ultrapassariam R$ 10.000,00 (dez mil reais). Rever essa compreensão demandaria o revolvimento do contexto probatório, providência vedada pela Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.653/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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