- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. VALOR CONSOLIDADO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a remissão de dívidas tributárias, nos termos da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009. 2. O art. 14 da Lei n. 11.941/2009 assim dispõe: "Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Assim, o valor total consolidado inclui o próprio crédito tributário, multa e acréscimos legais. 3. Demais disso, rever entendimento da Corte de origem no sentido de que o débito consolidado não supera o limite legal demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.455.222/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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