JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. MP N. 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI N. 11.941, DE 27.5.2009). REMISSÃO. VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00. OITIVA DA FAZENDA. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS EM NOME DO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte no sentido de que não pode ser considerado para decretação da remissão o valor isolado de cada execução fiscal, mas o total de débitos do sujeito passivo, ressalvadas as hipóteses legais; tampouco sua decretação de ofício, sem oitiva da Fazenda Pública sobre a existências de outros débitos. 2. "Frise-se que este Juízo cientificou a exequente em 27 ( vinte e sete) de fevereiro de 2009 para se pronunciar, no lapso de 5 (cinco ) dias, sobre relação de feitos sujeitos à incidência do art. 14 da MP 449/08, através do Ofício nº OF1.0009.000835-1/2009 (tal expediente foi utilizado por não ser obrigatória a intimação da Fazenda Nacional, ao contrário do que se observa no art. 40 da Lei nº 6.830/80), com discriminação dos respectivos nome e CNPJ do devedor, permanecendo a mesma silente até a presente data". (fl. 12, e-STJ) 3. Para a decretação da remissão deve ser considerado o total de débitos do sujeito passivo, ressalvadas as hipóteses legais, bem como deve ser realizada a oitiva da Fazenda Pública sobre a existência de outros débitos, de modo que se aplica, à espécie, o enunciado da Súmula 7/STJ; porquanto, alterar o entendimento originário demanda incursão no contexto fático dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 243.568/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. MP 449/2008 (LEI N. 11.491/2009). INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO SOMATÓRIO DAS DÍVIDAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Poder Judiciário atuar de ofício para remitir dívida e, por conseguinte, extinguir demanda de pequeno valor. 2. À luz do art. 14 da Lei n. 11.941/09, possui a Administração o poder de gerenciar o cadastro das dívidas ativas inscritas, havendo plenas condições d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMISSÃO. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES QUE, SOMADAS, ULTRAPASSARIAM O VALOR DE R$ 10.000,00. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há mais de cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais" (REsp 1.208.935/AM, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 2/5/11). 2. O Tribunal de origem afi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/05/2011

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR COBRADO INFERIOR A R$ 10.000,00. REMISSÃO. ART. 14 DA MP N. 449/2008. LIMITE DE R$ 10.000,00 CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO, E NÃO POR DÉBITO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DOS RECURSOS representativos de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). 1. Nos termos da MP n. 449/2008, em razão da diminuta importância do crédito tributário, opera-se o cancelamento da certidão de dí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR COBRADO INFERIOR A R$ 10.000,00. REMISSÃO. ART. 14 DA MP N. 449/2008. PERDA DE OBJETO. SOMATÓRIO COM OUTROS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA VALOR INFERIOR AO LIMITE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O cancelamento da certidão de dívida ativa por remissão fiscal, concedida em caráter geral em razão da diminuta importância do crédito tributário, acarreta a extinção da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. MP 449/2008 (LEI N. 11.491/2009). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Poder Judiciário atuar de ofício para remitir dívida e, por conseguinte, extinguir ação de pequeno valor. 2. À luz do art. 14 da Lei n. 11.941/09, possui a Administração o poder de gerenciar o cadastro das dívidas ativas inscritas, havendo plenas condições de aferir se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.