- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GDATA E GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O Tribunal Regional ao decidir sobre a GDATEM e sua necessária extensão aos inativos, nos mesmos termos do que aconteceu com a GDATA, baseou sua decisão em preceitos de natureza eminentemente constitucional. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1.209.569/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 26/11/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.033/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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