- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediço que o trancamento da ação penal pelo meio de habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. Havendo, na denúncia, a indicação de lastro probatório mínimo quanto ao envolvimento do paciente em esquema criminoso para desvio de combustíveis pertencentes ao Município de Cotia, exercendo inclusive o papel de comando na organização criminosa, não há falar em trancamento da ação penal. 3. Não cabe analisar a tese de que o veículo não pertencia ao denunciado e não era de uso pessoal seu, devendo ser analisado no curso da ação penal, que permite amplo revolvimento probatório, incompatível com a via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 136.649/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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