JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. RECURSO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ, segundo o qual é extemporâneo o Recurso Especial, interposto antes do julgamento dos Embargos Infringentes, salvo se ratificado posteriormente, haja vista que interposto sem o completo esgotamento das instâncias ordinárias. II. Inteligência do art. 498 do CPC, na redação da Lei 10.352/2001, c/c art. 3º do CPP. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.659/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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