Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ, POR ANALOGIA. 1. A ausência de reiteração das razões recursais, após a publicação do aresto que julga os embargos infringentes, ainda que opostos pela parte contrária, torna inadmissível o recurso especial anteriormente interposto. Incidência da Súmula 418/STJ, por analogia. Prece…