JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes deve ser ratificado posteriormente, sob pena de inadmissibilidade. 2. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 3.659/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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