- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. QUEIMA. CANA-DE-AÇÚCAR. VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 71 DA LEI 9.605/1998. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. É insindicável pela via do recurso especial o capítulo decisório do acórdão cuja sustentação baseia-se em legislação estadual. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o princípio da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.474.018/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.