JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE MILITAR À CORPORAÇÃO. 1. Procede a afirmação do embargante acerca da existência de erro quanto à aferição da tempestividade. Intempestividade dos embargos de declaração afastada. 2. Exame dos embargos de declaração. 3. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no art. 535 do CPC. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal de origem expressamente se manifestou sobre a questão da legalidade da punição. 5. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que 'em se tratando de ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura da ação em que se pretende a reintegração de policial militar'. 6. Embargos de Declaração acolhidos, para conhecer dos embargos de declaração de fls. 675/683 e rejeitá-los. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 50.977/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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