JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da fraude na celebração dos acordos e do reconhecimento da fraude à execução - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O afastamento da multa aplicada por litigância de má-fé também demandaria reexame de matéria fática. Incidência, novamente, da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 170.477/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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