- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FRACASSO DE MEDIDAS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A medida socioeducativa de internação está devidamente fundamentada no fracasso das medidas anteriormente impostas, que não foram bastantes para a reintegração do menor à sociedade, circunstância ratificada pela nova prática de ato infracional e que revela a situação de risco do menor, nos termos do art. 122 do ECA. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 189.489/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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