- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - REITERAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - LEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 122 DO ECA - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.- É cabível aplicação de internação ao menor que reitera na prática de ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes de modo a demonstrar que é essa a única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização. 2.- Medida socioeducativa de internação aplicada em razão das peculiaridades do caso concreto, destacada a razoável quantidade de droga apreendida - 94,2 g de maconha e 8,7 g de crack. 3.- Recurso provido. (AgRg no REsp n. 1.303.489/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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