- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. PROVA DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. RAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I do CPC, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 260.353/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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