- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO OU AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO REAL CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Se o título executivo garantiu ao exequente o direito a aposentação pelas regras anteriores ao advento da Lei n.º 7.787/1989, e tendo o benefício sido concedido no denominado "buraco negro", deve, portanto, ser reajustado consoante regra de transição prevista no art. 144 da Lei nº 8.213/1991, motivo pelo qual, em situação como a dos autos, em que não consta do título executivo judicial expressa previsão quanto à mencionada revisão, não há falar em excesso de execução ou afronta à coisa julgada, mas tão somente em interpretação do real conteúdo do título exequendo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.150.206/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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