JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO OU AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO REAL CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte fixou a orientação de que a aplicação do art. 144 da Lei 8.213/1991 no recálculo da renda mensal inicial, em sede de execução, não viola a coisa julgada, por ser mero desdobramento do direito de revisão do benefício, desde que não tenha sido rechaçada sua aplicação no processo de conhecimento. 2. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.548.445/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
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