- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. 1. O argumento da embargante foi levado em consideração na decisão, tanto que expressamente transcrito no voto condutor do acórdão embargado, não tendo sido suficiente, todavia, para alterar o teor da decisão monocrática, porquanto a reclamação somente foi ajuizada quase quatro meses após o trânsito em julgado da decisão reclamada, incidindo, por analogia, a Súmula 734/STF. 2. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 10.030/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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