JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. 1. O argumento da embargante foi levado em consideração na decisão, tanto que expressamente transcrito no voto condutor do acórdão embargado, não tendo sido suficiente, todavia, para alterar o teor da decisão monocrática, porquanto a reclamação somente foi ajuizada quase quatro meses após o trânsito em julgado da decisão reclamada, incidindo, por analogia, a Súmula 734/STF. 2. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 10.030/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. De início, verifica-se que não há a alegada violação ao "princípio da colegialidade" pois o § 2º do art. 1º da Resolução n. 12/2009, prevê expressamente que: "O relator decidirá de plano reclamação manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em reclamação ant…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada a desfavor da decisão que deixou de conhecer de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. 2. A decisão reclamada transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação, porquanto foi publicada no dia 25.5.2012, ou seja, próximo de quatro meses antes do protocolo do presente feit…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/09/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/STJ. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOLVIDA INTEGRALMENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para se corrigirem eventuais erros materiais do decisum. Ausentes essas permissivas legais, os declaratórios devem ser rejeitados, sendo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos não prosperam quanto ao pretendido prequestionamento de dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial, a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, tarefa reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É defeso a esta Corte Superior de Justiça analisar matéria de índole constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, com o escopo de eventual interposição de recurso extraordinário. 2. Os embargos de declaração constituem a via adequada para afastar obscuridade, contrariedade, omissão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.