JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO COM AMPARO NA RESOLUÇÃO 12/2009. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, por força da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Trata-se de insurgência contra decisão monocrática que não conheceu de Reclamação que debate o prazo prescricional de ação de cobrança movida contra a FDRH. 3. O cabimento da reclamação constitucional, com amparo na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o cotejo analítico entre julgado da turma recursal e entendimento sumulado ou firmado em Recurso Especial repetitivo (art. 543-C do Código de Processo Civil). Tal ônus não foi cumprido. 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl na Rcl n. 11.057/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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