JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não há falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu da questão contida no recurso especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito de tal questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 116.757/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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