Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. 1. Não há que se falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu do recurso, em virtude do óbice contido nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito da questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.254.056/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira S…