JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. NÃO-CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. São os inviáveis os embargos de divergência quando apontada, como paradigma, decisão monocrática. 2. Não há falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu do recurso, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito da questão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.138.581/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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