JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TESES. DISCUSSÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Para que se conheça dos Embargos de Divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas divergentes. 2. A discussão acerca da aplicação de Súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que obsta sua análise em Embargos de Divergência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.291.323/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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