Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não há falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu da questão contida no recurso especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito de tal questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 116.757/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado …