JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. 1. Não há que se falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu do recurso, em virtude do óbice contido nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito da questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.254.056/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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