JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não há falar em similitude entre os casos confrontados, pois a questão objeto da divergência nem sequer foi conhecida no âmbito do acórdão embargado, em virtude do enfoque constitucional da matéria e do óbice da Súmula 280/STF (aplicado por analogia), razão pela qual são inadmissíveis os embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.355.657/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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