JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INEXISTÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO EXATO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA - SÚMULA 168 DO STJ. 1. Em julgados da Corte Especial e da Primeira Seção, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. 2. Nos termos da Súmula 168 do STJ, não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado se alinha ao entendimento que prevaleceu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.235.701/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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