JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em julgados da Corte Especial, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente dos honorários advocatícios, não obstante possuir natureza alimentar, não se equipara ao crédito trabalhista, razão pela qual não há como prevalecer sobre o crédito fiscal. II - Nos termos da Súmula 168/STJ, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.". III - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.219.939/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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