JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO APÓS O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS. PRIVILÉGIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade, de cognição sumária, além de examinar a prévia conformação dos embargos de divergência em recurso especial com seus requisitos legais e regimentais, permite, ou não, que a parte embargada apresente impugnação. Superada esse fase, passa-se ao exame do recurso em caráter definitivo, hipótese em que o relator, em cognição exauriente, pode decidi-lo monocraticamente, com base no art. 557 do CPC, ou incluir o feito em pauta, para julgamento pelo órgão colegiado. 2. A circunstância de o relator haver admitido os embargos de divergência para processamento não impede que, posteriormente, atento aos ditames do art. 557, caput, do CPC proceda ao julgamento monocrático do recurso, em caráter definitivo. 3. Não se pode falar em superação da fase de conhecimento dos embargos de divergência quando há mera admissão para processamento. Tanto o relator quanto o órgão colegiado podem rever os requisitos de admissibilidade, sem que se comprometam os princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. 4. "Não obstante possua natureza alimentar e detenha privilégio geral em concurso de credores, o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário, que sequer se sujeita a concurso de credores e prefere a qualquer outro, seja qual for o tempo de sua constituição ou a sua natureza (artigos 24 da Lei 8.906/94 e 186 do CTN)" (EREsp 1.146.066/PR, Rel. p/ acórdão Min. FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, DJe 13/4/12) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.068.449/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INEXISTÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO EXATO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA - SÚMULA 168 DO STJ. 1. Em julgados da Corte Especial e da Primeira Seção, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. 2. Nos termos da Súmula 16…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/10/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO APÓS O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA LIDE. TESES EM HARMONIA. REAJUSTES NO DISPOSITIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade, de cognição sumária, além de examinar a prévia conformação dos embargos de divergência em recurso especial com seus requisitos legais e regimentais, permit…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/07/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INEXISTÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO EXATO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA - SÚMULA 168 DO STJ. 1. Em julgados da Corte Especial e da Primeira Seção do STJ, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. 2. Nos termos da Sú…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em julgados da Corte Especial, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente dos honorários advocatícios, não obstante possuir natureza alimentar, não se equipara ao crédito trabalhista, razão pela qual nã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2011

CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 24 DA LEI 8.906/94 e 186 DO CTN. I - Não obstante possua natureza alimentar e detenha privilégio geral em concurso de credores, o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário, que sequer se sujeita a concurso de credores e prefere a qualquer outro, seja qual for o tempo de sua constituição ou a sua natureza (artigos 24 da Le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.