JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. Reiterada jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ consagra que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.450.250/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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