- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 21/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO. REGRA DO ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o primeiro feito distribuído ao Superior Tribunal de Justiça, relativo à ação penal em comento, foi o HC n. 413.702/SP, encaminhado à minha relatoria por sorteio em 28/8/2017, todos os feitos a este posteriores devem seguir o mesmo caminho em razão da prevenção estabelecida pela distribuição, nos termos do art. 71 do Regimento Interno desta Corte. Precedentes. 2. Conflito de competência equivocadamente distribuído a outro ministro não tem o condão de atrair a competência para julgamento dos demais feitos, sobretudo quando a decisão tomada por Sua Excelência não guarda influência sobre o mérito da ação penal. 3. Não há que se falar em ofensa ao art. 83 do Código de Processo Penal - CPP, uma vez que o mencionado dispositivo estabelece a prevenção quando um Juízo anteceder outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, justamente o que ocorreu no presente caso. Proferi decisão no primeiro mandamus decorrente da ação penal ora em debate e nos demais feitos que o sucederam, tornando-me, assim, prevento para as ações posteriores derivadas da mesma raiz. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 454.663/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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