- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12/12/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. O RECLAMANTE NÃO FIGUROU NAS CAUSAS QUE DERAM ENSEJO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE, CUJA AUTORIDADE NÃO ESTARIA SENDO PRESERVADA. MANEJO CONTRA DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como entender cabível a presente medida, supostamente manejada com o propósito de garantir a autoridade de julgado do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o reclamante não figurou nas demandas que redundaram nos precedentes que serviram de fundamento à reclamação. Além disso, o acórdão reclamado está em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Não é admitida a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido (AgRg na Rcl n. 10.338/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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